Roberto tem 41 anos, dirige uma Fiorino pela zona sul de São Paulo e faz frete pra três lojas de móveis. Abriu o MEI em 2018 no CNAE 4930-2/02 — transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Nunca faltou com o boleto. Paga o DAS-SIMEI todo dia 20, sem atraso, sempre no valor que o app da Receita mostrou: R$ 66 e alguma coisa em 2020, R$ 71 em 2022, e assim por diante.

Em 2025, ele descobriu que devia mais quatro mil reais. Retroativos.

Não foi erro do app. Foi ele que continuou pagando o valor errado — de 5% do salário mínimo — durante quatro anos, depois que uma lei complementar mudou a regra. A lei tem nome, número, e página no Diário Oficial: LC 188 de 26 de dezembro de 2021. Roberto nunca ouviu falar.

Se você abriu MEI antes de dezembro/2021 no CNAE de transporte de carga, é bem possível que esteja pagando o boleto no valor antigo. A Receita Federal não bloqueia o pagamento — só cobra a diferença depois, com multa e juros.
01 O que a lei mudou, em uma linha

De 5% para 12%: o salto que a mídia contou pela metade

O MEI paga, todo mês, uma quantia fixa via DAS-SIMEI. Essa quantia é a soma de três parcelas: o INSS (contribuição previdenciária), o ICMS (se a atividade for comércio ou indústria) e o ISS (se for serviço). Cada parcela é um valor pequeno, em reais, calculado como percentual do salário mínimo vigente.

O INSS do MEI comum é 5% do salário mínimo. Foi assim desde a origem do MEI, em 2008, e continua sendo pra todos os CNAEs — exceto pra um recorte: o transportador autônomo de cargas. Pra ele, a Lei Complementar 188/2021 elevou o INSS pra 12%.

A alíquota é maior porque a base de direito também é. Um caminhoneiro autônomo, historicamente, contribuiu numa alíquota mais alta (11% ou 20% sobre o salário-de-contribuição, dependendo do vínculo) pra ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição — coisa que o MEI padrão, com seus 5%, não tem. O que a LC 188 fez foi encaixar o transportador autônomo dentro do modelo MEI (formalização simplificada, DAS único mensal) sem tirar dele o direito previdenciário maior. Preço: pagar mais.

Boleto do DAS-SIMEI em 2026 Salário mínimo vigente: R$ 1.621,00 MEI PADRÃO INSS · 5% do SM R$ 81,05 ICMS ou ISS R$ 1 a R$ 5 DAS mensal R$ 82,05 a R$ 86,05 Aposentadoria Só por idade (65/62 anos). Não conta como tempo de contrib. MEI-TRANSPORTADOR DE CARGAS INSS · 12% do SM R$ 194,52 ICMS R$ 1,00 DAS mensal R$ 195,52 diferença: R$ 113/mês Aposentadoria Por tempo de contribuição + auxílio-doença, salário-maternidade.
Figura 1. A diferença de R$ 113 por mês no boleto do DAS-SIMEI parece pequena. Em quatro anos de atraso — como o caso do Roberto — vira R$ 5.424 sem contar juros e multa.
Ninguém liga pra você em janeiro pra dizer "olha, seu boleto do DAS mudou de valor". A Receita Federal atualiza a base, o gerador de DAS aceita qualquer coisa que o MEI mandar, e a diferença fica pendurada pra cobrança futura. — apuração de campo, ContaCerta.ai
02 Quem se enquadra (e quem não se enquadra)

O critério é o CNAE, não o veículo

Aqui é onde o texto legal esclarece o que a intuição confunde. Não é dirigir caminhão que faz de você MEI-Transportador. É ter, como atividade principal do MEI, um dos CNAEs classificados como transporte rodoviário de carga por conta de terceiros.

Os principais são:

Se você dirige um Uber, um caminhão da própria empresa levando produto próprio pra revenda, ou entrega marmita da sua cozinha — nada disso é MEI-Transportador. O primeiro cai em passageiros (o Uber tem regime próprio, aliás), o segundo é transporte da mercadoria própria (embutido no comércio), e o terceiro é entrega associada ao serviço de alimentação. Nenhum dispara o INSS de 12%.

A dúvida costuma aparecer quando o profissional presta serviço mixado: "de vez em quando faço frete pra amigo, mas minha atividade principal é conserto de bicicleta". Nesse caso, o critério da Receita é a atividade principal declarada — o CNAE marcado como tal no CNPJ. Se o transporte não é o principal, você segue como MEI padrão. Se é, entra no regime dos 12%.

Como conferir o seu CNAE. Entre no portal da Receita Federal, procure "Cartão CNPJ" e emita o comprovante. A atividade principal está listada com código completo — os quatro CNAEs acima começam com 4930-2.
03 O que fazer se você pagou errado

Retificar sim, entrar em pânico não

A boa notícia do caso do Roberto — e da maioria dos que descobrem tarde — é que a Receita não trata como sonegação. A LC 188 pegou muita gente de surpresa, e a fiscalização inicial foi por notificação, não autuação. O caminho pra corrigir é o mesmo pra atraso normal do DAS: retificar mês a mês, gerar guia com a diferença, pagar com juros SELIC + multa de mora (0,33% por dia, limitada a 20%).

O que não se faz é ignorar. A Receita cruza o CNAE com o valor do DAS recebido, e a diferença fica visível no CNPJ. Um dia você tenta fazer um financiamento, uma emissão de certidão negativa, e a pendência aparece. Aí não tem como resolver por retificação simples: entra pra dívida ativa, honorários da PGFN, e o custo dobra.

Os passos práticos:

  1. Confirmar o CNAE no Cartão CNPJ. Se estiver na lista dos 4930-2, você é MEI-Transportador desde a data de abertura (se abriu depois de 26/12/2021) ou desde 01/01/2022 (se abriu antes, mas manteve o CNAE).
  2. Calcular a diferença. Pra cada mês, verificar o salário mínimo daquele ano, aplicar 12% e subtrair o que foi pago. Em 2022, o SM era R$ 1.212 → diferença de R$ 84,84/mês. Em 2023, R$ 1.320 → R$ 92,40. Em 2024, R$ 1.412 → R$ 98,84. Em 2025, R$ 1.518 → R$ 106,26. Em 2026, R$ 1.621 → R$ 113,47.
  3. Gerar as guias de retificação pelo próprio portal gov.br/mei. Cada mês vira um DAS complementar.
  4. Pagar. A Receita aplica os juros e a multa automaticamente no boleto.

Como a ContaCerta ajuda

A ContaCerta lê o CNAE do CNPJ no momento em que o cliente conecta a conta, e classifica automaticamente a categoria do MEI. Se detecta um 4930-2, ativa a alíquota de 12%, gera o DAS-SIMEI com o valor correto, e compara com o histórico de pagamento. Se houve pagamento a menor nos meses anteriores, o painel avisa — com o valor da diferença calculado, pronto pra retificar.

Não vamos dizer que isso salva ninguém que já pagou errado por três anos. Salva daqui pra frente, e diminui a bola de neve.


Nota da redação

Este artigo faz parte do compromisso do Blog ContaCerta de reportar mudanças regulatórias que afetam pequenos CNPJs e que a comunicação oficial não distribui bem. Se você conhece alguém no CNAE 4930-2 que ainda paga 5%, encaminhe o link. É um dos artigos mais úteis que a gente publicou este ano — e o mais chato de descobrir tarde.