A cena se repete. Cliente chega com o DAS de três anos, contador entrega uma planilha, a gente compara com o que o Simples Nacional realmente devia ter cobrado. Diferença: seis mil reais, oito mil, quinze mil. Sempre a favor do fisco.

Não é incompetência. É uma soma de detalhes que a Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 tratam em parágrafo terceiro — o tipo de detalhe que passa quando o volume de clientes é grande e o software do escritório está calibrado pra caso genérico. A gente escreve esse artigo porque, entre auditar e cobrar de contador, a gente prefere ajudar contador. E o dono da empresa, que paga o imposto no fim, também merece entender.

Três armadilhas. Nesta ordem, por frequência.

Este texto não substitui análise contábil do seu caso específico. As citações legais são precisas na data de publicação; interpretações e aplicação prática dependem do CNAE, do regime e do histórico da empresa. Em dúvida, converse com seu contador — e mostre este artigo pra ele.
01 A armadilha da empresa nova

Empresa com menos de 12 meses ainda cai na proporcionalidade errada

A alíquota efetiva do Simples Nacional depende do RBT12 — a Receita Bruta acumulada dos doze meses anteriores ao período de apuração. O nome já embutiu a promessa: doze meses. Mas o que fazer quando a empresa tem seis?

A resposta correta está na LC 123/2006, artigo 3º, §2º, inciso II, e na CGSN 140/2018, artigo 21, §5º: nos primeiros doze meses de atividade, o RBT12 é projetado. Soma-se a receita bruta desde o mês de início da atividade até o mês anterior ao da apuração, divide pelo número de meses (contando fração de mês como mês inteiro), e multiplica por doze. É um cálculo de anualização.

A implicação prática é onde o software de escritório costuma tropeçar. Uma padaria que abriu em março, faturou R$ 40 mil em cada um dos seis meses seguintes, e está apurando o DAS de setembro, tem RBT12 projetado de R$ 480 mil. Não R$ 240 mil (que seria a soma nua dos seis meses). Não R$ 40 mil ao mês (que ignora a projeção). São R$ 480 mil, o que joga a empresa numa faixa muito mais alta da tabela.

Isso poderia parecer prejudicial ao contribuinte. E às vezes é. Mas o cálculo é assimétrico: o teto anual do MEI, o sublimite estadual, e o teto do Simples também são proporcionais. Uma empresa que abriu em julho não tem R$ 4,8 milhões de teto no ano — tem R$ 2,4 milhões. Quem calcula o RBT12 nu (sem projeção) e o teto pleno (sem proporcionalidade) erra dos dois lados. E a Receita, quando cruza, cobra dos dois.

Padaria aberta em março · R$ 40 mil/mês Como o RBT12 varia dependendo do cálculo — apuração de setembro R$ 240 mil CÁLCULO INGÊNUO soma dos 6 meses R$ 480 mil RBT12 PROJETADO (soma ÷ 6) × 12 EFEITO Empresa vai da faixa 1 para a faixa 3 do Anexo I. Alíquota efetiva sobe de 4,00% para 8,36%.
Figura 1. A projeção do RBT12 desloca a empresa nova pra faixas mais altas da tabela do Simples — mas com o teto anual também proporcional. Calcular só um dos lados desequilibra o imposto.

Como saber se seu contador está fazendo certo

Peça o memorial de cálculo do DAS de qualquer mês do primeiro ano da empresa. Procure duas linhas:

  1. RBT12 utilizado. Se for menor que doze vezes a média mensal, quase certamente está sendo somado nu. Deveria ser (receita_acumulada ÷ meses_de_atividade) × 12.
  2. Teto anual considerado. Se estiver R$ 81 mil para MEI ou R$ 4,8 milhões para o Simples, sem ajuste, também está errado. Deveria ser teto × (meses_de_atividade ÷ 12).
02 O CFOP que o widget de compras adora

Bonificação, devolução, transferência: as compras que não deviam contar

A segunda armadilha não afeta o DAS diretamente. Afeta o painel — o widget de "compras do mês", o relatório de margem, a base pra decidir se a empresa está saudável. E, indiretamente, o Simples: quando o cliente resolve fazer planejamento com o número errado, escolhe anexo errado, e ali o imposto se desloca de novo.

O problema mora no CFOP. Toda NFe de entrada tem um Código Fiscal de Operações e Prestações — quatro dígitos que descrevem o quê está entrando. Uma compra pra revenda é 1.102 ou 5.102 (dependendo se é dentro ou fora do estado). Uma matéria-prima industrial é 1.101/5.101. Até aí, tudo entra na conta de "compras".

Mas o CFOP também descreve coisas que não são compra. Uma bonificação recebida do fornecedor (produto de graça pra alavancar venda) tem CFOP 1.910/5.910. Uma devolução de venda cancelada — mercadoria voltando pra você — é 1.201/5.201. Uma transferência entre filiais da mesma empresa é 1.152/5.152. Uma remessa em comodato é 1.908/5.908. Nenhuma dessas notas representa dinheiro saindo do caixa pra comprar coisa, mas todas caem na coluna "entrada" da SEFAZ.

Se o sistema de gestão soma toda entrada como compra, o dashboard do cliente incha. R$ 30 mil de compra "real" viram R$ 45 mil por causa de duas bonificações e uma devolução. A margem aparente cai. O contador olha e pensa que a empresa está mal — sugere trocar de anexo, negociar com fornecedor, cortar custo. Nada disso resolve, porque o número estava errado desde o começo.

Nunca vi um contador tomar decisão de anexo com base em CFOP filtrado. E vejo muito contador tomando decisão de anexo com base em painel do escritório. As duas coisas juntas explicam metade dos enquadramentos errados. — Anotação do caderno de campo, 2026

O jeito certo é conhecido, só não é adotado por default: montar uma lista de CFOPs "não operacionais" — bonificação, transferência, devolução, comodato, remessa pra industrialização, retorno de conserto — e excluir da soma de compras. É uma lista com cerca de sessenta códigos. Cabe num arquivo de duzentas linhas. Não cabe na cabeça de ninguém.

CFOPs de entrada — quais contam como compra operacional? Amostra dos principais códigos. A lista completa passa de sessenta itens. CONTA COMO COMPRA ✓ 1.101 · 5.101 — matéria-prima industrial 1.102 · 5.102 — mercadoria pra revenda 1.116 · 5.116 — matéria-prima (op. anterior) 1.117 · 5.117 — mercadoria (op. anterior) 1.126 · 5.126 — energia elétrica pra revenda 1.256 · 5.256 — combustível pra revenda 1.401 · 5.401 — insumo pra produção primária NÃO É COMPRA ✕ 1.201 · 5.201 — devolução de venda 1.152 · 5.152 — transferência entre filiais 1.910 · 5.910 — bonificação, brinde 1.908 · 5.908 — remessa em comodato 1.906 · 5.906 — retorno de conserto 1.949 · 5.949 — outra saída não classificada 1.912 · 5.912 — remessa pra industrialização
Figura 2. Amostra de CFOPs de entrada — os da direita não são compras. Se o painel soma tudo, o custo apurente da empresa sobe artificialmente.
Ação prática. Pergunte ao seu contador (ou ao software que ele usa) se o cálculo de "compras" filtra CFOPs não operacionais. Se ele não souber responder, você tem sua resposta.
03 ST e monofásico — a receita fantasma

Substituição tributária e monofásico: o imposto que já foi pago e ninguém tirou da conta

Esta é a mais lucrativa das três. E a mais rara de ver corrigida.

O Simples Nacional cobra, dentro do DAS, um leque de tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, ICMS e ISS. Cada faixa do Anexo tem uma partilha percentual: uma faixa 3 do Anexo I, por exemplo, aloca cerca de 34% do imposto para ICMS. É partilha declarada em anexo da própria LC 123.

O problema é que, em algumas operações, o ICMS já foi pago antes, por outro contribuinte da cadeia. Ou, no caso do PIS/COFINS, foi pago numa etapa monofásica, também antes. Cobrar de novo — via DAS — é bitributação. A CGSN 140, no artigo 25, é explícita: a receita sujeita a substituição tributária de ICMS e a tributação monofásica de PIS/COFINS deve ser segregada, e o percentual daquele tributo específico é deduzido do DAS.

Se você é um mercado de bairro e vende R$ 100 mil no mês, dos quais R$ 40 mil são cervejas, refrigerantes, cigarros e cosméticos (todos sujeitos a ST de ICMS na origem), você não deveria estar pagando ICMS sobre esses R$ 40 mil dentro do DAS. Deveria estar pagando ICMS apenas sobre os outros R$ 60 mil. A diferença, dependendo da faixa, cai entre 3% e 5% da receita bruta segregada. Multiplicado por doze meses, isso é imposto pago a mais que ninguém devolve sem processo administrativo.

Detectar automaticamente o que é ST e o que é monofásico exige olhar dois códigos dentro da NFe. O primeiro é o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional): 201, 202, 203 e 500 indicam mercadoria com ICMS retido por substituição tributária. O segundo é o CST de PIS/COFINS: 04, 05 e 06 indicam operação monofásica ou com alíquota zero por retenção anterior. Está lá, no XML, item por item.

Mercado com R$ 100 mil de receita, dos quais R$ 40 mil em ST Anexo I, faixa 3 — alíquota efetiva 8,36%, ICMS ≈ 34% da partilha SEM SEGREGAR Base de cálculo R$ 100.000,00 Alíquota efetiva 8,36% DAS devido R$ 8.360,00 COM SEGREGAÇÃO CORRETA Receita ST R$ 40.000,00 ICMS partilha (≈34%) R$ 8.360 × 40% × 34% Dedução ICMS/ST −R$ 1.137,00 DAS devido R$ 7.223,00 DIFERENÇA R$ 1.137/mês ≈ R$ 13.640 por ano no mesmo cenário
Figura 3. Mercado típico. Cerca de 40% da receita em produtos com ICMS-ST — cerveja, refrigerante, cigarro, cosmético. Sem segregar, o mercado paga R$ 1.137 a mais de DAS por mês. Cabe treze mil por ano na conta.

Por que quase ninguém segrega

Três razões, em ordem crescente de honestidade:

  1. O ERP do escritório não separa por CSOSN. O sistema recebe o XML da NFe, extrai razão social e valor total. O detalhe item a item, com CSOSN e CST de PIS/COFINS, fica no XML e o software passa reto.
  2. Manter a tabela de partilha correta dá trabalho. Cada faixa de cada Anexo tem uma partilha diferente. Faixa 6 do Anexo I tem ICMS = 0% (sublimite estadual). Faixa 1 tem ISS = 0%. É uma matriz de 5 anexos × 6 faixas × 7 tributos.
  3. Segregar reduz o DAS pago. Contador ganha honorário fixo. Menos imposto do cliente não vira mais receita pra ele — só mais explicação em reunião se a Receita questionar.

Os dois primeiros pontos a gente resolve com código. O terceiro a gente resolve com pressão de mercado — cliente informado troca de contador quando percebe que está pagando mais que deveria.


O que a ContaCerta faz — e o que ela não faz

A gente calcula o DAS na hora que a NFe entra. Aplica proporcionalidade se a empresa é nova, filtra CFOP não operacional pra saber quanto foi compra de verdade, detecta CSOSN e CST monofásico pra segregar automaticamente. Compara com o valor que o contador cobrou e, se dá diferença, marca no dashboard. Sem drama. Sem sugerir que trocar de contador é a solução.

O que a gente não faz: emitir a guia formal (isso continua sendo do contador ou do escritório de contabilidade), interpretar caso complexo em que a natureza da operação está em dúvida, ou assinar DEFIS e DASN — obrigações formais que exigem responsável técnico com CRC.

A cada mês, milhares de CNPJs pagam DAS a mais por conta de uma dessas três armadilhas. Se você é um deles, a diferença aparece rápido na ferramenta. Se não é, tanto melhor — a gente ainda cuida do resto: prazo, cálculo do próximo mês, alerta do teto, manifestação de NFe. Tudo o que o contador humano não consegue vigiar em tempo real.

Peça a auditoria grátis. A gente lê os últimos doze meses do seu CNPJ, mostra onde o DAS bateu certo, onde bateu errado, e por quê. Sem cartão, sem compromisso. É o tipo de coisa que a gente prefere fazer antes de você virar cliente do que depois.